Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
FIRE MULTICOMUNICAÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110015580 (27/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): FIRE PUBLICIDADE E PPROPAGANDA LTDA Procurador: ANDERSON MICHEL GOMES LEAL
Sobre a marca
- Titular
- FIRE PUBLICIDADE E PPROPAGANDA LTDA
- 05.952.795/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.