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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

FIRE MULTICOMUNICAÇÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901580376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850110015580 (27/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): FIRE PUBLICIDADE E PPROPAGANDA LTDA Procurador: ANDERSON MICHEL GOMES LEAL

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Sobre a marca

Titular
FIRE PUBLICIDADE E PPROPAGANDA LTDA
05.952.795/0001-51
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2121Indeferimento30/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.