Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PAPEL MANIA EMBALAGENS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110006094 (13/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): MANYPAPER COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME Procurador: GISELE DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- MANYPAPER COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - ME
- 58.371.584/0001-91
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.