Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
ÁGUA MINERAL ARAXÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ÁGUA MINERAL ARAXÁ
- Processo INPI
- 901456985
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180038378 (12/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MINERADORA DE AGUA ARAXA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA DE AGUA ARAXA LTDA
- 10.273.318/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.