Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110404009 (14/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): PACAEMBU AUTO PECAS LTDA Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR
Sobre a marca
- Titular
- PACAEMBU AUTO PECAS LTDA
- 61.295.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.