Leve Táxi - Associação de Radiotaxista do Alto Tietê
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100374264 (26/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): LEVE TAXI-ASSOCIAÇÃO DOS RADIOTAXISTAS DO ALTO TIÊTE Procurador: MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL
Sobre a marca
- Titular
- LEVE TAXI-ASSOCIAÇÃO DOS RADIOTAXISTAS DO ALTO TIÊTE
- 08.509.626/0001-30
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.