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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

YIN'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
900829079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170050078 (10/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Procurador: CAROLINE DE OLIVEIRA BONINE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista já ter sido deferido outro requerimento de desistência da petição.

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Sobre a marca

Titular
TOFEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
16.851.174/0001-06
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.