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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

IMPERATRIZ LEOPOLDINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

IMPERATRIZ LEOPOLDINA
Processo INPI
900476664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
30 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2539Nulidade03/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.