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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

RÁDIO MÉTRO FM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

RÁDIO MÉTRO FM
Processo INPI
900329823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180066525 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2453Indeferimento09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.