Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
REALE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170317627 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ENERBRAS MATERIAIS ELETRICOS LTDA Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
- 00.441.012/0001-51
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 18 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.