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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

KEEN BY KEVIN NICHOLS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900171324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190036944 (08/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
GLASSBORO S.A
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
31 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2350Caducidade19/01/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2008Exigência30/06/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  13. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.