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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

POP BOL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

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Processo INPI
900138335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180073771 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

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Sobre a marca

Titular
BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
22.983.753/0001-05
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2454Indeferimento16/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2006Sobrestamento16/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.