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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ANDREA RIBEIRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900081554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100316807 (26/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ANDREA RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
05.049.211/0001-32
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2047Indeferimento30/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2002Exigência19/05/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.