ANDREA RIBEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100316807 (26/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ANDREA RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Procurador: GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA RIBEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 05.049.211/0001-32
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.