LE BOUCHER BOUTIQUE DA CARNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901406457 (BOUTIQUE DA CARNE LA BOUCHERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração de ?bouchen? para ?boucher?, consoante imagem marcária apresentada na petição de depósito. Excluído da especificação o item ?mercadorias em geral?, em razão de seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LE BOUCHER BOUTIQUE DA CARNE EIRELI
- 21.972.507/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)