Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
EVANGE SURDOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme manifestação do depositante.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
- 33.574.617/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)