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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CBD RX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CBD RX
Processo INPI
840889887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA EPP
37.124.240/0001-08
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2500Exigência04/12/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2465Oposição03/04/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)