Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
I LOVE BIJU
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180049539 (23/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NRCJ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME Procurador: Vera Lucia de Sá Benttenmuller Pereira
Sobre a marca
- Titular
- NRCJ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
- 15.684.923/0001-87
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)