Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
EXPRESS CARE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180029755 (02/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DONNA LUCE CENTRO DE ESTÉTICA E BEM- ESTAR LTDA- ME Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- Donna Luce Centro de Estética e Bem- Estar Ltda- Me
- 23.084.495/0001-80
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)