Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
BADEN CAFES ESPECIAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180063775 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BADEN COMERCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA Procurador: Julio Vogt
Sobre a marca
- Titular
- BADEN COMÉRCIO DE CAFÉS ESPECIAIS LTDA - EPP
- 13.467.088/0001-06
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)