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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

SHELL ADVANCE MOTOCARE EXPRESS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
840793316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180067709 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2453Indeferimento09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)