Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PRONTOGASES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180051808 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Air Liquide Brasil Ltda.
- 00.331.788/0001-19
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)