Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
CARISMA COMERCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos serviços, conforme indicação da requerente na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850150164419, de 27/07/2015.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.