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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CARISMA COMERCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
840285400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação dos serviços, conforme indicação da requerente na petição de cumprimento de exigência de mérito número 850150164419, de 27/07/2015.

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Sobre a marca

Titular
CARISMA COMERCIAL LTDA.
00.411.210/0001-72
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
2 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Sobrestamento06/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.