Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
GRAMMER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRAMMER AG
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.