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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PRONUTRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

PRONUTRA
Processo INPI
840011016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828065934 (PRONUTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
N.V. NUTRICIA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2624Recurso negado20/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2411Sobrestamento21/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.