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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

GAYA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
831228601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825086051 (GAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reitere-se que a especificação foi alterada para melhor adequação à classe reivindicada, excluindo-se os itens considerados genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
GAYA COMÉRCIO DE JÓIAS E ARTIGOS DE PRESENTE LTDA
11.941.113/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2285Sobrestamento21/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.