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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

AUTOHAUS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

AUTOHAUS
Processo INPI
830663215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20130092386 (10/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:endereço corrigido

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Sobre a marca

Titular
MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENT ADVISORS LTDA.
05.638.877/0001-26
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2513RetificaçãoEsta publicação06/03/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2440Despacho anulado10/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2433Retificação22/08/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2229Retificação24/09/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.