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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

EDUCAÇÃO DA VIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

EDUCAÇÃO DA VIDA
Processo INPI
830453288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180132275 (11/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SEICHO-NO-IE DO BRASIL Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos acostados na manifestação demonstram o uso dos sinais ?EDUCAÇÃO DA VIDA? e ?ENCONTRO DA EDUCAÇÃO DA VIDA? para assinalar "eventos" e não os artigos de papelaria, publicações e periódicos constantes do certificado de registro da marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.