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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CRISTAL DU PURO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830445285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A & A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
12.999.469/0001-65
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2172Sobrestamento21/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.