Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
CRISTAL DU PURO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A & A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 12.999.469/0001-65
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.