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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

BELA FLOR

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830295836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
MOURA AGUIAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
07.392.117/0001-07
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2460Sobrestamento27/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2109Sobrestamento07/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.