DOM BOSCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190010557 (14/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FUNDACAO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- 06.267.630/0001-03
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 10 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
27Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.