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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

BLACKBERRY CURVE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BLACKBERRY CURVE
Processo INPI
829392904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BLACKBERRY LIMITED
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2532Nulidade16/07/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2495Despacho anulado30/10/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2077Recurso26/10/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2077Despacho anulado26/10/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2074Nulidade05/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.