SALÁRIO JÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829352279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190014103 (17/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLÁVIA CARNEIRO DE CAMPOS MOREIRA AMARAL Cessionário: LB PRODUTOS LOTÉRICOS E LICENCIAMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LB PRODUTOS LOTÉRICOS E LICENCIAMENTOS LTDA
- 20.005.051/0001-13
- Procurador ou escritório
- CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.