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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PÃO DE MEL SUPERMERCADOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829343725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190060021 (15/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): F. F. SUPERMERCADO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
F. F. SUPERMERCADO
05.805.761/0001-34
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513RenovaçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.