Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
RIO PCH I
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Operadora de serviços de energia em âmbito nacional" por não designar serviço, mas um atributo do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- NEOENERGIA S/A.
- 01.083.200/0001-18
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.