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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

NOVEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
828793069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180180023 (25/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LOJAS NOVEX ROUPAS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA. Procurador: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas não apresentam a marca como consta em seu Certificado de Registro. Observe que páginas da rede social Facebook não são aceitas como provas de uso, devido à possibilidade de alteração das datas de publicação. Por fim, observe que a foto apresentada está cortada e ilegível, impossibilitando sua análise. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS NOVEX ROUPAS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
33.076.076/0001-50
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2468Caducidade24/04/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.