NOVEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180180023 (25/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LOJAS NOVEX ROUPAS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA. Procurador: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas não apresentam a marca como consta em seu Certificado de Registro. Observe que páginas da rede social Facebook não são aceitas como provas de uso, devido à possibilidade de alteração das datas de publicação. Por fim, observe que a foto apresentada está cortada e ilegível, impossibilitando sua análise. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS NOVEX ROUPAS E APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
- 33.076.076/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.