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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

NOS ACCESSORY COMPANY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828641030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140226419 (27/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS,QUANTO A PENHORA E O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIAS E CESSÕES DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, CONFORME ORDEM Nº 331/2007 - PROCESSO Nº 539.01.2007.003516-9 E PROCESSO INPI Nº 003169/2010. Sobrestadores:Petição 850140226419 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 828641030 (NOS ACCESSORY COMPANY) / Petição 850140226419 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 828641030 (NOS ACCESSORY COMPANY)

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Sobre a marca

Titular
MOLITOR & MOLITOR LTDA - ME
05.690.430/0001-04
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
8 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Despacho31/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2054Nulidade18/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.