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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

KULL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

KULL
Processo INPI
828295859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190040720 (12/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ROBERT E HOWARD PROPERTIES LLC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas, tendo em vista que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROBERT E HOWARD PROPERTIES LLC
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
24 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.