Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
POMMERY CHAMPAGNE POP POMMERY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016, solicita-se que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem.
Sobre a marca
- Titular
- POMMERY
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.