CAVALO PRETO SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180401519 (29/11/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): IRMÃOS BRANTES DA ROSA LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a complementação do valor entre o prazo de prorrogação ordinário e extraordinário (R$ 545,00 - quinhentos e quarenta e cinco reais) foi realizada por meio da GRU nº 29409201810284920 em 01/10/2018 (último dia do prazo extraordinário), conforme exposto na petição de correção de dados no processo devido à falha do interessado nº 850180401519, de 29/11/2018.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS BRANTES DA ROSA LTDA
- 30.540.587/0001-92
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.