(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ARCO HOTEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

ARCO HOTEL
Processo INPI
828037990
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140251308 (26/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): 2.0 HOTEIS 2013 I SPE LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca nulo.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ARCO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, HOTELARIA E TURISMO LTDA - EPP
03.539.235/0001-44
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
30 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2781Judicial24/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2442Sobrestamento24/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2440Despacho anulado10/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2193Judicial15/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2153Nulidade10/04/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1987Nulidade03/02/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.