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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

POINTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
827745656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180080820 (23/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): POINTER TELOCATION LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
TECHINVEST LTDA
05.376.680/0001-66
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1852Oposição04/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.