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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ÁGORA SENIOR UNIQUE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827182279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
74.014.747/0001-35
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
18 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2058Sobrestamento15/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.