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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

MULT IMAGEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
827147538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160198065 (06/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MMF SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2473, de 29/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
MULT IMAGEM REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
00.523.781/0001-07
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2473Extinção29/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2342Exigência24/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2206Caducidade16/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.