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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160198065 (06/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MMF SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2473, de 29/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- MULT IMAGEM REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
- 00.523.781/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.