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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ESTRELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826784909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA ARAÇATUBA
53.427.381/0001-56
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
28 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Nulidade17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2033Sobrestamento22/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.