Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S/A O ESTADO DE S. PAULO
- 61.533.949/0001-41
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.