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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DONNA GUAPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826599214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180069462 (14/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DECO CONFECÇÕES LTDA-ME. Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
KINEA FRANQUEADORA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
02.983.165/0001-56
Procurador ou escritório
L. D. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2550Renovação19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513CaducidadeEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468Caducidade24/04/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1749Publicação13/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.