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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ENFASE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ENFASE
Processo INPI
826583300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENFASE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. ME
18.265.157/0001-04
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
10 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.