NOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140226419 (27/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SENKO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA LIMITAÇÃO OU ÔNUS,QUANTO A PENHORA E O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIAS E CESSÕES DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, CONFORME ORDEM Nº 331/2007 - PROCESSO Nº 539.01.2007.003516-9 E PROCESSO INPI Nº 003169/2010. Sobrestadores:Petição 850140226419 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 826076904 (NOS) / Petição 850140226419 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 826076904 (NOS)
Sobre a marca
- Titular
- MOLITOR & MOLITOR LTDA-ME
- 05.690.430/0001-04
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
16Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.