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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ATOMIC ENERGY DRINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
825997682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180386393 (13/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vivian Trinhain Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800180482366, de 21/11/2018.A restituição da taxa poderá ser solicitada conforme artigo 4º inciso IV, da Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
49.629.777/0001-09
Procurador ou escritório
V. T. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.