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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ROSULFURON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ROSULFURON
Processo INPI
825859336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190043942 (14/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNION AGRO LTDA - EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROTAM LTD
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2513CaducidadeEsta publicação06/03/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.