Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
THERMES MARINS MONTE-CARLO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
THERMES MARINS MONTE-CARLO
- Processo INPI
- 825796202
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.